Quem escreve o rioprevidencia.com.br, de onde vem cada informação, quem mantém o portal, qual é o interesse de quem o mantém e como pedir uma correção.
Quem escreve
As notícias são assinadas pela Redação rioprevidencia.com.br: a equipe do escritório do advogado Caio Figueirôa que mantém este portal. Não temos repórter com nome próprio e não inventamos um. Por isso a assinatura é da redação.
Quando a notícia traz a linha “Revisão jurídica de Caio Figueirôa”, o advogado leu e aprovou aquele texto, na versão que está no ar, na data que a linha mostra. Nas notícias publicadas antes de 7 de outubro de 2026, essa revisão veio depois da publicação, e as correções de informação que ela fez estão registradas no fim de cada notícia.
Responsável pelo portal: Caio da Costa Figueirôa, advogado, OAB/RJ 198.335.
De onde vem a informação
A regra é a fonte primária: o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a base de leis da Alerj, o site oficial do Rioprevidência e as decisões publicadas pelos tribunais. Data, valor e prazo saem de uma dessas fontes, citada no texto, com o dia em que foi conferida.
Notícia publicada antes desta página pode não mostrar no próprio texto a fonte, o dia da conferência ou o nome de quem disse. Se precisar de um deles, peça pelo mesmo caminho da correção, mais abaixo.
Sindicato, associação e outro veículo de imprensa servem de pista ou entram como opinião, com o nome de quem disse. Não são a fonte de um número.
Quando não encontramos um documento, escrevemos que ele não foi localizado e dizemos onde procuramos. Não afirmamos que algo não existe só porque a busca não o achou.
Ninguém paga para aparecer aqui: não publicamos anúncio de terceiros nem conteúdo pago. As únicas chamadas do portal são do próprio escritório que o mantém, e o porquê está logo abaixo. A pauta é o que muda a vida de quem recebe pensão ou aposentadoria do Estado: pagamento, reajuste, prova de vida, golpes e as leis e decisões que mexem nas regras.
Quem mantém o portal, e o nosso interesse
O rioprevidencia.com.br é mantido pelo escritório do advogado Caio Figueirôa (OAB/RJ 198.335), que atua em pensões e aposentadorias do Estado do Rio, inclusive em processos contra o Rioprevidência. É um interesse, e preferimos dizê-lo às claras: o escritório ganha quando você conhece o trabalho dele, e é por isso que as páginas do portal trazem caminhos para o site do escritório.
O que não muda por causa disso: a notícia cita a fonte oficial, não promete resultado, prazo nem valor (Provimento 205/2021 da OAB) e não diz se o seu caso tem direito a alguma coisa. Isso depende de olhar os documentos de cada caso.
Inteligência artificial
A redação usa ferramentas de inteligência artificial para levantar documentos, organizar a história de uma lei e escrever rascunhos. A regra da fonte primária vale igual para esse trabalho: a informação só vai ao ar depois de conferida na fonte citada no texto.
Como pedir uma correção
Achou um erro? Escreva para caio@figueiroa.com.br com o endereço da página e o trecho. Conferimos na fonte. Se o erro for nosso, corrigimos o texto, marcamos a notícia como atualizada e registramos a correção com a data, no fim da notícia e na lista abaixo.
Erro de digitação que não muda a informação é corrigido sem registro.
Registro de correções
Registro aberto em .
, em Recomposição de 5,62%: o que o governo anunciou e por que nem toda pensão acompanha: O texto dizia que a recomposição repunha a inflação de 2017 a 2022 e trazia números, relatos e afirmações que não localizamos em fonte oficial, como os mais de 400 mil beneficiados. A reposição é da inflação medida pelo IPCA de 6 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2021, e o texto agora segue o Decreto estadual nº 50.302/2026 e a Lei estadual nº 9.436/2021 e explica que, na pensão, a recomposição chega pela paridade.
, em Bloqueios do caso Banco Master e o seu contracheque: o que muda no pagamento do mês: O texto dizia que a PGE falou em perdas apuradas em três ações e numa frente antiga de letras financeiras. Agora diz que, segundo a Agência Brasil, foram três ações em 16 de julho, e que a frente antiga é a retenção de valores devidos ao Banco Master até R$ 970 milhões, decidida em dezembro de 2025, conforme nota da PGE-RJ.
, em Reajuste de 2026: quem tem paridade e quem sobe só pela inflação: O texto ligava o reajuste proporcional à data em que o benefício entrou na folha, chamava de comum, sem fonte, a pensão com direito à paridade que só sobe pela inflação, e indicava o site do Rioprevidência para achar a portaria, que não localizamos lá. Na Portaria RIOPREV nº 604/2026, publicada no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2026, o percentual depende da data de início do benefício, e o texto agora aponta essa edição e diz só que aquele caso pode aparecer.
, em Por que o ano de 2003 ainda define o valor da sua pensão: O texto tratava 19 de dezembro de 2003, data da Emenda 41, como o início das regras novas, definia a integralidade como a pensão no valor da remuneração do servidor, afirmava sem fonte que muita gente nunca recebeu por inteiro o direito das pensões antigas e que nelas aparecem as maiores diferenças, e não citava o artigo 9º da Lei estadual 7.628/2017. Agora diz que a emenda passou a valer na publicação, em 31 de dezembro de 2003, que a integralidade era a pensão igual ao valor da aposentadoria do servidor, ou da aposentadoria a que ele teria direito na data da morte, e que os termos da lei de 2017 valem para os pedidos de benefício feitos a partir de 12 de junho daquele ano; as afirmações sem fonte saíram.
, em Reversão de cota-parte: quando a parte do outro deveria ter vindo para você: O texto dizia que a fatia de quem deixa a pensão por morte, casamento ou idade-limite deveria somar à de quem continua e que ela “não some no ar”. A reversão só acontece nas hipóteses da lei da época do óbito, que dependem de quem sai e por qual motivo, e o texto agora diz isso. Saiu também a afirmação, sem fonte, de que em muitos casos a reversão nunca foi feita.
, em Isenção de Imposto de Renda por doença grave: o que o pensionista pode pedir: A chamada dizia que, em regra, a devolução alcança o que foi descontado nos últimos cinco anos. A devolução alcança o imposto descontado desde o início da isenção, que a lei fixa conforme o caso, respeitado o prazo de cinco anos para pedir.
, em Golpes em nome do Rioprevidência: o que ninguém deve pedir a você: O texto afirmava, sem fonte, que o Rioprevidência nunca pede senha, código, depósito ou instalação de aplicativo. A lista virou um alerta geral, e o texto passa a citar os avisos oficiais do órgão sobre a prova de vida: ele não envia links por WhatsApp ou e-mail, não pede o procedimento por telefone e não pede a senha do gov.br.
, em Golpes em nome do Rioprevidência: o que ninguém deve pedir a você: O texto dizia que honorários de advogado só existem com contrato escrito, o que não vale como regra geral: a lei também prevê honorários fixados pelo juiz e os de sucumbência (Lei 8.906/1994, art. 22). Agora diz que, no escritório, você só paga honorários previstos em contrato escrito assinado por você.
, em Pensão por união estável: a prova se faz com a vida de todos os dias: O texto citava fotos e testemunhas como prova da união sem separar o pedido ao Rioprevidência da ação judicial, sugeria que dez papéis da vida comum bastariam e não mencionava a lista oficial de documentos. No pedido ao Rioprevidência, a Portaria RIOPREV/PRESI nº 558/2024 pede pelo menos três documentos dessa lista (art. 6º, I), cada um com requisitos próprios, dispensa a lista para quem tem decisão judicial definitiva que reconheceu a união até o óbito (art. 7º) e não analisa fotografias nem declarações de testemunhas (art. 18, parágrafo único). Na ação judicial, a prova testemunhal é admitida.
, em Pensão de PM ou bombeiro no Rio: o valor acompanhou o soldo da ativa?: O texto tratava a paridade da pensão militar como exceção, típica de óbitos antigos, que é a lógica do servidor civil. Agora diz que a lei de hoje manda revisar a pensão militar na mesma data da remuneração da ativa (Lei estadual 9.537/2021, art. 25, e Decreto-Lei 667/1969, art. 24-B) e que a pensão mais antiga segue a lei da data do óbito.
, em IPERJ ou Rioprevidência? A troca de órgão e o que não mudou: O texto dizia que IPERJ e Rioprevidência eram o mesmo órgão com outro nome. Agora diz que o Rioprevidência foi criado em 1999 (Lei estadual 3.189), conviveu com o IPERJ até 2007 e, naquele ano, virou sucessor dele pela Lei estadual 5.109; os direitos de quem recebe continuam os mesmos.
, em Crédito da pensão do mês: onde conferir o dia e o que fazer se não aparecer na conta: A notícia dizia que o crédito costuma seguir o final do CPF e pode mudar em feriados e fins de mês; o calendário oficial traz uma data por mês, a mesma para todos, e o texto agora diz isso, com a previsão do dia 1º do mês seguinte desde abril de 2026.
, em Pagamentos do Rioprevidência até o fim de 2026: as datas de novembro, dezembro e do 13º: A notícia dizia que, em fim de semana ou feriado, o dinheiro pode aparecer em outro dia conforme o banco, o que não foi confirmado nas fontes oficiais consultadas; o texto agora diz que a página oficial não detalha esses dias e acrescenta que 19 de dezembro é sábado.