Se alguém da família já ouviu “a sua pensão é antiga, então é outra lei”, a frase está quase certa. Falta a parte que interessa: antiga, neste caso, pode ser melhor.

A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, reescreveu a aposentadoria e a pensão dos servidores e passou a valer na publicação, em 31 de dezembro daquele ano. A partir dali, a regra geral deixou de garantir duas coisas que as pensões velhas ainda carregam no papel:

  • Integralidade: a pensão nascer igual ao valor da aposentadoria do servidor ou, se ele ainda estava na ativa, ao valor da aposentadoria a que teria direito na data da morte.
  • Paridade: a pensão acompanhar os reajustes do pessoal da ativa.

A data que manda é a do óbito

Em regra, não é a data em que você pediu o benefício nem a do primeiro pagamento. É a data da morte do servidor.

Óbito até o fim de 2003: as regras anteriores ainda podem valer. Nesse grupo, quando o valor pago não acompanha o que a lei assegura, fala-se em pensão defasada.

Óbito depois de 2003: o quadro muda. Ainda há exceções (aposentadoria por invalidez é uma delas), mas a porta da paridade estreita.

Em 2017, no Estado do Rio, a Lei 7.628 mexeu de novo nas pensões por morte. Mais uma vez, a data do óbito é a regra geral para saber qual lei se aplica, mas a própria lei, no artigo 9º, diz que os termos dela só valem para quem pedir o benefício a partir da publicação, em 12 de junho de 2017. Há um guia específico sobre isso em figueiroa.com.br.

Como saber se a sua é “de 2003”

Pegue a certidão de óbito. Se o ano for 2003 ou anterior, vale a pena conferir. Três papéis bastam para o primeiro exame:

  1. Certidão de óbito do servidor
  2. Um contracheque recente da pensão
  3. Seu RG e CPF

Fontes

Todas conferidas em 7 de outubro de 2026.