Se alguém da família já ouviu “a sua pensão é antiga, então é outra lei”, a frase está quase certa. Falta a parte que interessa: antiga, neste caso, pode ser melhor.
A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, reescreveu a aposentadoria e a pensão dos servidores e passou a valer na publicação, em 31 de dezembro daquele ano. A partir dali, a regra geral deixou de garantir duas coisas que as pensões velhas ainda carregam no papel:
- Integralidade: a pensão nascer igual ao valor da aposentadoria do servidor ou, se ele ainda estava na ativa, ao valor da aposentadoria a que teria direito na data da morte.
- Paridade: a pensão acompanhar os reajustes do pessoal da ativa.
A data que manda é a do óbito
Em regra, não é a data em que você pediu o benefício nem a do primeiro pagamento. É a data da morte do servidor.
Óbito até o fim de 2003: as regras anteriores ainda podem valer. Nesse grupo, quando o valor pago não acompanha o que a lei assegura, fala-se em pensão defasada.
Óbito depois de 2003: o quadro muda. Ainda há exceções (aposentadoria por invalidez é uma delas), mas a porta da paridade estreita.
Em 2017, no Estado do Rio, a Lei 7.628 mexeu de novo nas pensões por morte. Mais uma vez, a data do óbito é a regra geral para saber qual lei se aplica, mas a própria lei, no artigo 9º, diz que os termos dela só valem para quem pedir o benefício a partir da publicação, em 12 de junho de 2017. Há um guia específico sobre isso em figueiroa.com.br.
Como saber se a sua é “de 2003”
Pegue a certidão de óbito. Se o ano for 2003 ou anterior, vale a pena conferir. Três papéis bastam para o primeiro exame:
- Certidão de óbito do servidor
- Um contracheque recente da pensão
- Seu RG e CPF
Fontes
Todas conferidas em 7 de outubro de 2026.
- Emenda Constitucional nº 41/2003, no site do Planalto
- Emenda Constitucional nº 20/1998, no site do Planalto, com a redação anterior do artigo 40, §§ 7º e 8º
- Emenda Constitucional nº 70/2012, no site do Planalto
- Lei estadual nº 7.628/2017, na base de leis da Alerj
- Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2017, Parte I, páginas 1 a 3: Lei nº 7.628, de 9 de junho de 2017



