A pensão do Rioprevidência pode chegar na conta já com desconto de Imposto de Renda. Para quem enfrenta uma doença grave prevista em lei, esse desconto pode ser indevido.

A isenção não é um favor. É uma regra federal, aplicada também aos benefícios dos regimes próprios. O pedido costuma exigir laudo médico que se encaixe nas hipóteses legais, como câncer, cardiopatia grave e alienação mental, entre outras previstas na norma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI).

O que a isenção cobre

  • A pensão (e, quando for o caso, a aposentadoria) deixa de ter o desconto mensal.
  • Dá para pedir a restituição do imposto retido desde o início da isenção, respeitado o prazo de cinco anos para pedir. O início depende do caso: o mês da concessão da pensão, quando a doença já existia; o mês do laudo oficial, quando a doença veio depois da concessão; ou a data em que a doença começou, quando o laudo a identificar (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º; CTN, art. 168).

O que a isenção não faz: aumentar o valor bruto da pensão, nem revisar paridade. São conversas diferentes.

Cuidado com quem “garante” a devolução

Não há como prometer valor. Cada laudo, cada data de diagnóstico e cada contracheque mudam a conta. Desconfie de mensagem pronta pedindo depósito para “liberar a isenção”.

O caminho correto começa pelos documentos médicos e pelo informe de rendimentos, que você baixa no site oficial. O pensionista pede a isenção ao Rioprevidência pelo serviço Fale Conosco, com laudo médico; o aposentado pede no órgão de origem (perguntas frequentes do Rioprevidência).

A explicação completa, em linguagem simples, está no artigo Isenção de IR por doença grave. Para falar com o advogado: figueiroa.com.br.

Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.