Uma pensão pode ficar anos no mesmo patamar por motivos bem diferentes. Dois deles:

O primeiro é a lei: benefícios sem paridade só sobem no reajuste anual da inflação, pelo INPC (Lei estadual 6.244/2012, art. 1º). Em ano de inflação baixa, a diferença no extrato é pequena. Parece que “não aumentou”. Aumentou pouco.

O segundo motivo é o que interessa aqui: a pensão deveria acompanhar o cargo e, no pagamento, não acompanhou.

Como desconfiar do segundo caso

  • O servidor morreu em 2003 ou antes (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º). Há exceções depois disso, como a pensão militar, que a lei de hoje manda revisar na mesma data da remuneração da ativa (Lei estadual 9.537/2021, art. 25; Decreto-Lei 667/1969, art. 24-B) e a de servidor que se aposentou pela regra de transição da Emenda 47/2005, art. 3º.
  • Colegas da mesma carreira, na ativa, tiveram reestruturação de cargo, aumento de soldo ou recomposição.
  • A sua pensão, no mesmo período, só recebeu o reajuste da inflação, ou nem isso de forma clara.
  • No contracheque não aparece a mesma rubrica de aumento que o cargo recebeu.

Nenhuma dessas pistas, sozinha, “ganha” uma revisão. Juntas, elas justificam conferir.

Conferir não é processar

A conferência compara o valor pago com o que a lei assegura. Não altera o pagamento atual. Nenhum passo seguinte acontece sem autorização expressa da pensionista ou do pensionista.

Os dados públicos sobre defasagem das pensões do Rioprevidência estão reunidos em figueiroa.com.br/defasagem-pensao-rioprevidencia. A explicação de como estimar, em reais, o atraso do benefício está no artigo Quanto o benefício pode ter ficado para trás.

Para falar com o advogado: figueiroa.com.br.

Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.