A divisão de uma pensão pode mudar com o tempo.
Quando dois ou mais beneficiários partilham a mesma pensão, cada um recebe uma cota-parte. Se uma dessas pessoas deixa de ter direito, porque faleceu, casou ou atingiu o limite de idade, a cota dela pode se reverter: voltar para quem continua habilitado, nas hipóteses que a lei da época do óbito prevê (Lei 285/1979, art. 38; Lei 5.260/2008, art. 24).
Nem toda saída faz a cota passar a quem fica: depende da lei da época do óbito, de quem saiu e por qual motivo. Por isso vale conferir caso a caso.
Sinais de que vale conferir
- A pensão já foi dividida com filho, enteado, viúva, ex-mulher ou companheira.
- Essa pessoa faleceu, casou ou saiu do benefício.
- O seu valor líquido não subiu depois disso.
- Ninguém da família lembra de ter pedido a reversão por escrito.
O que ter em mãos
Além do contracheque e da certidão de óbito do servidor, ajuda ter o documento que comprove o fim do direito da outra pessoa: certidão de óbito dela, certidão de casamento, ou o comunicado de cancelamento da cota.
O exame é individual. O pedido de conferência das cotas vai ao próprio Rioprevidência, pelo serviço Fale Conosco (perguntas frequentes do órgão), e as diferenças atrasadas, quando devidas, alcançam, em regra, os cinco anos anteriores ao pedido (Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 3º). A página Reversão de cota-parte, no site do escritório do Dr. Caio Figueirôa, reúne o ponto de partida.
Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.



