A pensão de policial militar ou bombeiro militar do Estado do Rio não se lê igual à pensão de um professor ou de um servidor da Fazenda. O soldo da ativa é fixado em lei própria da carreira militar. Hoje, a lei manda revisar a pensão militar na mesma data da remuneração da ativa (Lei estadual 9.537/2021, art. 25; Decreto-Lei 667/1969, art. 24-B). Para óbito mais antigo, vale a lei da data do óbito.

Um desencontro possível: o cargo na ativa foi reestruturado, o soldo subiu, e a pensão ficou no patamar antigo, corrigida só pela inflação.

O que olhar primeiro

  • Posto ou graduação na data do óbito
  • Qual lei valia na data do óbito (é ela que diz como a pensão é revista)
  • Contracheques da pensão lado a lado com a tabela atual do cargo
  • Adicionais que integravam a remuneração e sumiram no pagamento da pensão

O exame é de documentos.

Há um guia específico: Pensão de policial militar ou bombeiro no RJ. Situações parecidas existem na Polícia Civil, no magistério, na SEFAZ, na ALERJ e no TJ-RJ.

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