A pensão de policial militar ou bombeiro militar do Estado do Rio não se lê igual à pensão de um professor ou de um servidor da Fazenda. O soldo da ativa é fixado em lei própria da carreira militar. Hoje, a lei manda revisar a pensão militar na mesma data da remuneração da ativa (Lei estadual 9.537/2021, art. 25; Decreto-Lei 667/1969, art. 24-B). Para óbito mais antigo, vale a lei da data do óbito.
Um desencontro possível: o cargo na ativa foi reestruturado, o soldo subiu, e a pensão ficou no patamar antigo, corrigida só pela inflação.
O que olhar primeiro
- Posto ou graduação na data do óbito
- Qual lei valia na data do óbito (é ela que diz como a pensão é revista)
- Contracheques da pensão lado a lado com a tabela atual do cargo
- Adicionais que integravam a remuneração e sumiram no pagamento da pensão
O exame é de documentos.
Há um guia específico: Pensão de policial militar ou bombeiro no RJ. Situações parecidas existem na Polícia Civil, no magistério, na SEFAZ, na ALERJ e no TJ-RJ.
Para localizar o seu caso por órgão, use Encontre a sua situação.



