A lei não exige alianças no cartório para reconhecer uma família. Exige união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

No Rioprevidência, quem viveu essa união com o servidor pode pedir a pensão por morte. Os efeitos podem retroagir à data do óbito: pela regra em vigor, quando o pedido é feito em até 60 dias do óbito; depois disso, a pensão é devida desde a data do pedido (Lei 5.260/2008, art. 23).

O que costuma servir de prova

No pedido ao Rioprevidência existe uma lista oficial, e é preciso apresentar pelo menos três documentos dela (Portaria RIOPREV/PRESI nº 558/2024, art. 6º, I, e Anexo I). Entre eles:

  • Contas de luz, água ou telefone no mesmo endereço
  • Plano de saúde como dependente
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Plano funerário, seguro de vida ou cartão de crédito adicional
  • Conta bancária conjunta, escritura de imóvel em nome dos dois, testamento

Cada documento tem regras próprias no Anexo I, como a data de emissão e o nome de quem aparece nele. A prova de mesmo endereço, por exemplo, pede um comprovante em nome de cada um, emitido nos três meses anteriores ao óbito.

Outros documentos podem ser aceitos como complemento, a critério do órgão, mas fotografias e declarações de testemunhas não são analisadas nesse pedido (Portaria RIOPREV/PRESI nº 558/2024, art. 18 e parágrafo único). Quem apresenta decisão judicial definitiva que reconheceu a união até a data do óbito fica dispensado da lista (art. 7º da mesma portaria). Numa ação judicial, além dos documentos, cabe a prova testemunhal (Código de Processo Civil, art. 442).

O que atrapalha

Pedido feito só com “todo mundo sabia”. Demora para reunir documentos. E, sobretudo, golpe de quem oferece “certidão pronta” mediante pagamento.

O guia completo está em Pensão por união estável no Rioprevidência. O escritório atende à distância.

Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.