O Governo do Estado do Rio fixou a segunda e a terceira parcelas da recomposição salarial dos servidores do Poder Executivo, de 5,62% cada, no Decreto nº 50.302, de 21 de maio de 2026. Elas completam a reposição da inflação medida pelo IPCA de 6 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2021, prevista na Lei estadual nº 9.436/2021. A primeira parcela, de 13,05%, saiu em 2022. A segunda vale a partir da competência de julho, com crédito em agosto de 2026; a terceira, a partir da competência de outubro, com crédito previsto para novembro.
Na prática, a conta não fechou igual para todo mundo.
A Lei 9.436 autoriza a recomposição dos servidores. Na pensão, ela entra pela paridade, e por isso nem toda cota recebe o mesmo acréscimo visto nos vencimentos da ativa. A diferença não é um detalhe: para quem vive só da pensão, 5,62% é o supermercado do mês.
O que é essa recomposição
Não é o reajuste anual comum da pensão. É um aumento específico, negociado politicamente, para repor um pedaço do que o salário do servidor estadual perdeu ao longo de vários anos.
Quem tem paridade, o direito de acompanhar os aumentos do cargo da ativa, em tese deveria sentir esse movimento no benefício. Quem não tem paridade segue outra regra: em geral, a correção pelo índice oficial de inflação, publicado em portaria própria.
Por isso duas pessoas, ambas no Rioprevidência, podem ter visto números diferentes no mesmo mês.
Por que 2003 volta a aparecer
A Emenda Constitucional 41, de 2003, mudou as regras da aposentadoria e da pensão no serviço público. De forma bem direta:
- Pensões ligadas a óbitos até o fim de 2003 costumam guardar regras mais antigas, inclusive a possibilidade de acompanhar o cargo.
- Pensões mais novas, em muitos casos, não acompanham o reajuste da ativa. Sobe o que a lei do reajuste anual mandar, e só.
Se a sua pensão “nunca aumenta quando o Estado aumenta o servidor”, esse é o ponto de partida. Não é falta de sorte. É regra, e vale conferir se a regra aplicada no pagamento é a que a lei assegura ao seu caso.
O que fazer agora
- Separe os contracheques de junho, julho e agosto de 2026. Julho é a primeira competência em que o Decreto 50.302 manda aplicar a parcela aos servidores, com crédito em agosto.
- Compare o valor bruto da pensão, linha a linha.
- Veja o ano do óbito do servidor e se o benefício fala em paridade.
- Não assine nada, não pague taxa e não passe senha a quem ligar se dizendo do Rioprevidência.
Conferir os papéis é só comparar o valor pago com o que a lei assegura ao seu caso.
Fontes
Todas conferidas em 7 de outubro de 2026.
- Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2026, Parte I, página 1: Decreto nº 50.302, de 21 de maio de 2026
- Lei estadual nº 9.436/2021, na base de leis da Alerj
- Nota do Rioprevidência de 28 de janeiro de 2022 sobre a primeira parcela, de 13,05%
- Lei estadual nº 6.244/2012, na base de leis da Alerj
- Emenda Constitucional nº 41/2003, no site do Planalto
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