O direito à pensão por morte no Estado do Rio não é uma regra só. Muda com a data do óbito e com o parentesco.
Cônjuge e companheiro em união estável são o núcleo mais comum. Filhos menores ou inválidos também entram. Em regras mais antigas, a filha solteira ainda pode estar protegida pela lei da época.
Há um texto claro sobre isso: Quem tem direito à pensão. Sobre a filha solteira, veja o que a lei da época garante.
