Integralidade é a pensão nascer no valor da remuneração do servidor. Paridade é ela acompanhar os reajustes de quem ainda está na ativa.
A Emenda 41, de 2003, tirou essas duas garantias da regra geral. Quem já estava sob a lei antiga, porém, pode tê-las preservadas.
Se a sua pensão é de óbito até 2003 e nunca acompanhou o cargo, esse é o coração da conversa. Leia Integralidade x paridade.
